Declaração Anual – Inicial

Todo o investidor da Bolsa de Valores (não importa quantidade nem valores investidos) deve informar anualmente suas operações para a Receita Federal, através da DIRPF – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, que é feita através deste software.

A DIRPF é feita geralmente no meses de março e abril de cada ano (anos de pandemia tiveram mais prazo) e é relativa às movimentações realizadas no ano anterior. A Declaração é abrangente e exige uma série de informações por parte do contribuinte: desde a identificação detalhada, passando por todos os bens e tipos de investimentos. Aqui trataremos apenas da parte relativa à Renda Variável – Bolsa de Valores.

Comece com o primeiro passo.


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