Invisto ou investi na Bolsa. O que preciso fazer em relação ao Imposto de Renda?

Basicamente, são duas as principais obrigações do investidor em Bolsa de Valores na relação com a Receita Federal:

1) Controle Mensal

Você deve fazer o controle detalhado das suas movimentações em todos os meses que operou na Bolsa. Atualizar as posições, preços médios de compra e calcular detalhadamente lucros e prejuízos.

No caso de lucro, que não tenha prejuízo anterior para compensar e que não esteja isento (vendas até R$ 20.000,00 em ações no mês – ETF, Opções e FII não têm isenção), deverá pagar IR (alíquota de 15% ou 20% dependendo do tipo de operação e ativo) em DARF com código 6015 até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda que gerou o lucro.

No caso de prejuízo ou lucro isento, organizar as informações para que se possa compensar posteriormente e só pagar o imposto devido.

2) Declaração Anual

Geralmente no período entre março e abril do ano seguinte ao que fez as operações na Bolsa, você deverá informar o detalhamento dos seus movimentos, lucros, prejuízos, proventos e custódia na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF. Esta declaração é bem ampla, inclui os mais variados tipos de informações além dos investimentos em renda variável e é feita através de um sistema próprio da Receita Federal.

Nesta página de conteúdo procurarmos organizar e resumir as principais informações sobre como fazer todos os procedimentos relativos ao Imposto de Renda da Bolsa.

Poctfy facilita muito todo este trabalho, automatizando o controle mensal, cálculos, geração de DARF e organização de informações a serem prestadas na declaração anual. Para isto, basta você se cadastrar, enviar todas as informações das movimentações (através de notas de corretagem), revisar e atualizar eventos corporativos, manter sempre atualizado com suas últimas compras e vendas. É muito mais simplicidade e praticidade para você focar no que interessa: a rentabilidade dos seus investimentos.


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